A contagem dos prazos previstos em dias pela Lei nº 12.527/2011 e pelo decreto regulamentador segue as regras da Lei de Processo Administrativo.
Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Se o vencimento cair em dia sem expediente ou com expediente encerrado antes do horário normal, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
Embora o e-SIC funcione 24 horas por dia, a cientificação oficial ocorre apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Governo Municipal.
Regras práticas de contagem:
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A contagem se inicia no dia útil posterior à cientificação oficial.
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Os prazos seguem de forma contínua, incluindo dias não úteis, até o vencimento.
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Se o último dia cair em dia não útil ou com expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil com expediente completo.
| Registro no e-SIC |
Cientificação oficial |
| Em dia útil, antes das 13h30. |
Mesmo dia do registro no e-SIC. |
| Em dia útil, a partir das 13h30. |
Próximo dia útil. |
| Em dia não útil, a qualquer hora. |
Próximo dia útil. |
Essas regras se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, tanto para ações do órgão demandado quanto do solicitante.
Os feriados e pontos facultativos considerados são aqueles definidos anualmente em portaria publicada pelo Município.