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Acesso à Informação

Perguntas Frequentes

Reunimos nesta página as principais dúvidas sobre a Lei de Acesso à Informação, transparência pública, SIC e e-SIC.

16 perguntas respondidas
01

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

02

Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

03

O que são informações?

De acordo com o art. 4º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

04

A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública.

A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Município.

05

É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8º da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação.

Entretanto, o órgão ou entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada à solicitação.

06

O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito.

Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Nesse caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento ou documento equivalente para pagamento.

07

O que é o Decreto nº 1301/GP/2016?

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação.

No âmbito do Poder Executivo Municipal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto nº 1301/GP/2016, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Municipal.

08

Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante.

Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

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O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independentemente de requerimento, utilizando principalmente a internet.

Exemplos de transparência ativa são as seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades e os portais de transparência.

A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos sobre temas semelhantes.

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Que informações os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal são obrigados a disponibilizar proativamente em seus sites?

O art. 10 da LAI definiu como dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral.

De acordo com o Decreto nº 1301/GP/2016, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal deverão publicar um rol mínimo de informações em seus sítios eletrônicos.

Entre as informações mínimas, destacam-se:

  • Repasses ou transferências de recursos financeiros.
  • Execução orçamentária e financeira detalhada.
  • Licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados.
  • Contratos firmados, na íntegra.
  • Convênios firmados, com os respectivos números de processo.
  • Remuneração e subsídios de ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, inclusive vantagens pecuniárias e proventos, conforme regulamentação específica.
  • Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.
  • Contato da autoridade de monitoramento e do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
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O que é transparência passiva?

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica.

Como exemplo, estão as respostas a pedidos de informação registrados por meio do SIC físico do órgão ou do e-SIC.

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O que é o SIC?

O art. 9º da Lei de Acesso instituiu como dever do Município a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.

Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

São funções do SIC:

  • Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação.
  • Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação.
  • Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
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O que é o e-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal.

O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

Por meio do sistema, qualquer pessoa física ou jurídica pode encaminhar pedidos de acesso à informação, consultar respostas, apresentar recursos, registrar reclamações e acompanhar outras ações relacionadas.

14

Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?

A contagem dos prazos previstos em dias pela Lei nº 12.527/2011 e pelo decreto regulamentador segue as regras da Lei de Processo Administrativo.

Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Se o vencimento cair em dia sem expediente ou com expediente encerrado antes do horário normal, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.

Embora o e-SIC funcione 24 horas por dia, a cientificação oficial ocorre apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Governo Municipal.

Regras práticas de contagem:

  • A contagem se inicia no dia útil posterior à cientificação oficial.
  • Os prazos seguem de forma contínua, incluindo dias não úteis, até o vencimento.
  • Se o último dia cair em dia não útil ou com expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil com expediente completo.
Registro no e-SIC Cientificação oficial
Em dia útil, antes das 13h30. Mesmo dia do registro no e-SIC.
Em dia útil, a partir das 13h30. Próximo dia útil.
Em dia não útil, a qualquer hora. Próximo dia útil.

Essas regras se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, tanto para ações do órgão demandado quanto do solicitante.

Os feriados e pontos facultativos considerados são aqueles definidos anualmente em portaria publicada pelo Município.

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Qual o papel da autoridade de monitoramento prevista no art. 40 da Lei de Acesso?

Para que o direito de acesso seja respeitado, a Lei estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicos devem indicar um dirigente para verificar o cumprimento da Lei na instituição.

Essa autoridade deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade.

Entre suas atribuições estão:

  • Assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à informação.
  • Avaliar e monitorar a implementação da LAI e apresentar relatório anual sobre seu cumprimento.
  • Recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao cumprimento da LAI.
  • Orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e seus regulamentos.
  • Manifestar-se sobre reclamações apresentadas em caso de omissão de resposta ao solicitante.
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O que é a Comissão?

É a comissão que decide, no âmbito da administração pública municipal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas.

Nos termos da Lei de Acesso, a Comissão possui competência para:

  • Rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada 4 (quatro) anos.
  • Requisitar da autoridade que classificou informação no grau ultrassecreto ou secreto esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, quando os dados disponíveis não forem suficientes para a revisão da classificação.
  • Decidir recursos apresentados contra decisão proferida em grau recursal a pedidos de acesso, desclassificação ou reavaliação de informação classificada.
  • Prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a 25 (vinte e cinco) anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, limitado ao máximo de 50 (cinquenta) anos.
  • Estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei de Acesso à Informação.