Estrutura Organizacional, Responsáveis e Competências
Informações institucionais detalhadas sobre os cargos, responsáveis, contatos e atribuições legais.
Secretário Administrativo Geral
| Informação | Detalhes |
|---|---|
| Responsável | Claudete Antonieta Pedron |
| Telefone | (69) 9359-3863 |
| Endereço | Rua Ozias Soares, 2263 - Centro |
Atribuições e Competências:
- Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela Secretaria pela qual responde, zelando pela fiel e oportuna consecução das finalidades do setor;
- Supervisionar e coordenar os funcionários que integrantes da Secretaria;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados nas respectivas Divisões para uso das atividades desenvolvidas pelo setor;
- Zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua Secretaria, em permanente sintonia com os desenvolvidos pelas demais Divisões;
- Informar, periodicamente, o comportamento funcional dos servidores que integram a respectiva Secretaria, bem como das chefias de seção subordinadas à Divisão;
- Elaboração e organização dos cronogramas de viagens e demais transcursos percorridos pelos veículos da Câmara, no exercício de suas atividades institucionais;
- Recebimento, distribuição e controle da tramitação dos documentos e demais papéis oficiais que circulam na Câmara;
- Controle do andamento das correspondências emitidas e recebidas pelo Poder Legislativo;
- Numeração da correspondência emitida pela Câmara;
- Revisão periódica dos processos e demais documentos arquivados, propondo à Presidência, quando necessário, a destinação conveniente;
- Administração dos serviços prestados como apoio administrativo às atividades internas da Casa;
- Supervisão dos serviços de higiene, conservação e segurança das dependências da Câmara, de forma a garantir sua boa realização;
- Controle da vigência dos contratos e convênios firmados pela Câmara;
- Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
Assessor Legislativo
| Informação | Detalhes |
|---|---|
| Responsáveis |
|
| Telefone | (69) 9359-3863 |
| Endereço | Rua Ozias Soares, 2263 – Centro |
Atribuições e Competências:
- Promover análise prévia dos projetos protocolados na Secretaria Legislativa;
- Preparar a resenha do Expediente e da Ordem do dia das reuniões;
- Proceder a revisão periódica na Legislação do Município, de modo a adequá-la às condições jurídicas atuais;
- Conduzir toda a tramitação dos projetos na Casa, mantendo os livros de andamentos sempre atualizados;
- Observar, criteriosamente, os prazos para tramitação dos processos, solicitando através da Presidência a devolução de projetos quando exauridos os prazos regimentais;
- Assessorar os vereadores nas tarefas técnicas pertinentes ao exercício da vereança;
- Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas contidas no Regimento Interno;
- Assessorar os trabalhos da Mesa Diretora durante as reuniões;
- Elaborar Lei Projeto de Lei, Decretos Legislativos, mediante ordem da Presidência ou por solicitação do vereador;
- Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados na Secretaria Legislativa da Câmara para uso das atividades do setor;
- Zelar pelo desenvolvimento dos trabalhos de sua secretaria, em permanente sintonia com os desenvolvidos pelos demais setores que integram a Câmara Municipal;
- Informar, periodicamente, o comportamento funcional dos servidores que integram a secretaria;
- Dar início ao processo legislativo das propriedades sujeitas à apreciação do Poder Legislativo Municipal, mediante o devido registro e abertura de processo;
- Elaborar projetos de leis, resoluções e decretos-legislativos a pedido dos Vereadores;
- Acompanhar todo o andamento da tramitação dos processos legislativos, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais e juntada de toda a documentação pertinente;
- Assessorar os trabalhos da Mesa Diretora durante a realização das sessões legislativas;
- Preparar a pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões legislativas;
- Revisar, constante e periodicamente, a legislação municipal, de modo a adequá-la a suas inerentes alterações;
- Elaborar as atas das reuniões legislativas, supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pela Secretaria Legislativa, zelando pela fiel e oportuna consecução das finalidades do setor;
- Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
Artífice em Copa
| Informação | Detalhes |
|---|---|
| Responsáveis |
|
| Telefone | (69) 9359-3863 |
| Endereço | Rua Ozias Soares, 2263 – Centro |
Atribuições e Competências:
- Atua nas áreas de cantina, copa, almoxarifado, manutenção, execução de serviços de fornecimento de lanche, manutenção dos equipamentos e materiais da cantina, controle de estoque dos produtos para a cantina e lanche, responde pela organização dos serviços de limpeza, e controle de estoque dos materiais necessários a tais serviços;
- Executar os serviços de limpeza e conservação das instalações dos prédios;
- Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;
- Realizar serviços relacionados com a cozinha e copa da Câmara Municipal;
- Serviços de atendimento aos departamentos para manutenção de lanche, café, água, atendimento ao plenário quando em sessão ou reunião;
- Responder pela limpeza do Plenário da Câmara;
- Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
Vigia
Regulamentado conforme disposições das atribuições do cargo.
Atribuições e Competências:
- Atua no controle de entrada e saída da garagem de veículos, cuidar do prédio no período noturno e diurno;
- Controle de entrada e saída de veículos nos estacionamentos da Câmara Municipal;
- Informações ao público que procuram atendimento dos vereadores e dos demais órgãos da Câmara Municipal;
- Fazer atendimento e condução de pessoas que procuram a Câmara, prestando informações quanto ao acesso aos gabinetes, galerias, departamentos e ao plenário;
- Manter a vigilância do prédio no período noturno;
- Acionar a polícia quando necessário a intervenção para garantir a inviolabilidade do edifício da Câmara;
- Exercer quaisquer atividades compatíveis afins ou com as atribuições do cargo.
Secretário de Orçamento e Finanças
| Informação | Detalhes |
|---|---|
| Responsável | Rosangela Nunes Ferreira Garcia |
| Telefone | (69) 9359-3863 |
| Endereço | Rua Ozias Soares, 2263 – Centro |
Atribuições e Competências:
- Execução de contabilidade pública;
- Execução e análise de balanços e balancetes;
- Liquidação de dívidas relacionadas e restos a pagar;
- Registrar, de modo sistemático, seus livros e fichários, assim como seus sistemas informatizados de contabilidade;
- Manter guardados processos de consultas sobre legalidade de abertura de créditos adicionais, bem como os de registros destes, assim como os de tabelas de créditos orçamentários;
- Manter em dia a escrituração dos livros contábeis referentes ao movimento financeiro patrimonial e orçamentário do Legislativo;
- Emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente;
- Examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;
- Registrar a operação de contabilidade da Câmara Municipal;
- Proceder, mensalmente, à tomada de contas da Tesouraria e verificação dos valores existentes;
- Elaborar recibos, notas de despesas e notas de empenho, assinar os empenhos e encaminhar documentos à consideração da Presidência;
- Dar cumprimento às Resoluções, atos e demais determinações quanto a prestação de contas na execução orçamentária das verbas atribuídas à Câmara Municipal;
- Ter sob guarda os livros de contabilidade, fichas de empenho, recibos, notas de despesas, sistemas informatizados e demais documentos relacionados com o serviço;
- Manter informatizados os dados contábeis;
- Examinar e instruir processos relativos a registro, distribuição e redistribuição orçamentários adicionais;
- Corrigir e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal;
- Levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à Presidência;
- Organizar, processar e informar todas as despesas do Legislativo;
- Organizar os sistemas de contabilidade e de registro analítico, das dotações atribuídas à Câmara;
- Proceder ao levantamento dos balanços orçamentários, patrimonial e financeiro e das variações patrimoniais, bem como elaboração dos quadros demonstrativos na forma da Legislação pertinente;
- Executar outras atividades inerentes à seção de contabilidade;
- Assistir a assessoria técnico-legislativa no que concerne a elaboração de projetos de Lei envolvendo a matéria orçamentária à luz da Constituição Federal e Constituição Estadual, Lei nº 4.320/64 e outros dispositivos legais pertinentes ao orçamento público;
- Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados nas respectivas Divisões para uso das atividades desenvolvidas;
- Formalizar os atos de nomeação e exoneração dos servidores do Legislativo Municipal;
- Elaborar o registro individual dos servidores e vereadores, onde constarão as formas de localização;
- Manutenção do registro de férias e demais licenças de todos os servidores, com a elaboração dos respectivos cronogramas;
- Acompanhamento das questões relativas a direitos e vantagens dos servidores, informando ao Presidente as providências a serem tomadas em atendimento às normas estatutárias vigentes;
- Relato das faltas ocorridas sugerindo, quando cabível, a aplicação de penalidades;
- Confecção de folhas de pagamento inerentes à remuneração e demais vantagens pecuniárias;
- Retenção de valores, autorizada pelo devedor, no momento da elaboração das folhas de pagamento;
- Controle físico do patrimônio da Câmara Municipal, efetivando seu cadastramento, suas transferências, suas baixas;
- Participação opinativa em todas as aquisições a serem efetuadas pela Câmara;
- Execução anual de inventário dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
- Registro de responsabilidade, sob a qual os bens da Câmara ficarão, renovando-o, sempre que ocorrer mudanças na guarda desses bens;
- Solicitação de pareceres sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais, utilização de elementos orçamentários, e outros que gerarem dúvidas na execução de seus serviços;
- Controle da validade dos documentos comprobatórios das despesas realizadas pela Câmara;
- Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
Controlador Interno
| Informação | Detalhes |
|---|---|
| Responsável | Giseli Aparecida Ferreira Machado |
| Telefone | (69) 9359-3863 |
| Endereço | Rua Ozias Soares, 2263 - Centro |
Atribuições e Competências:
- Fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara;
- Colaborar com o controle externo da Câmara;
- Analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de acertamento;
- Avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, material, publicidade, comunicação telefônica, combustível e lubrificante e adiantamento de numerário;
- Realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa;
- Promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão;
- Controlar as prestações de contas por aqueles que a elas estejam sujeitas;
- Organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas;
- Requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da Câmara;
- Informar ao Presidente toda irregularidade, ilegalidade ou abuso de poder que apurar ou de que tiver conhecimento, para apuração de responsabilidade que couber;
- Acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da Câmara;
- Orientar os órgãos de pessoal, contabilidade e tesouraria, nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do interessado ou determinação do Presidente da Câmara;
- Assistir o Presidente da Câmara e Vereadores na verificação das prestações de contas e no atendimento às diligências ou inspeções do Tribunal de Contas;
- Analisar todos os termos de contrato, convênio e congêneres em que a Câmara for participe;
- Desempenhar, por determinação do Presidente, outras atribuições compatíveis com o objeto do Controle Interno;
- Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo;
- Orientar, promover acompanhamento, e avaliação da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo, com vistas a proporcionar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos;
- Elaborar manuais para regulamentação de rotinas e procedimentos administrativos do Poder Legislativo;
- Elaborar relatório anual sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial, com vistas a instrução de Prestação de Contas a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
- Auditar todos os processos que envolva dispêndio;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institutional, inclusive, criando as condições para a eficácia deste;
- Acompanhar os prazos e normas instituídas pelos órgãos responsáveis pelo controle externo, em especial, do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único: Para o exercício de suas atribuições, o Controlador Interno terá acesso a todos os atos administrativos, notadamente: Contabilidade; Orçamento e finanças; Receita; Créditos orçamentários e adicionais; Programação, execução e controle orçamentários; Pessoal e folha de pagamento; Almoxarifado e bens permanentes; Transporte, veículos e equipamentos; Obras e serviços; Contratos, acordos e convênios; Licitações; Diárias e subsídios.
Agente Administrativo
| Informação | Detalhes |
|---|---|
| Responsável | Flavia de Abreu Teixeira |
| Telefone | (69) 9359-3863 |
| Endereço | Rua Ozias Soares, 2263 – Centro |
Atribuições e Competências:
- Executar trabalhos administrativos e digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais;
- Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros, secretariar reuniões e lavrar atas, efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal e outras, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos, consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos, operar máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade, auxiliar na escrituração de livros contábeis, elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais, proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes, obter informações e fornecê-las aos interessados, auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas, proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência, bem como controle de material e veículos em oficinas e garagens, consumo de combustível e lubrificante, executar tarefas auxiliares de almoxarifado, lavrar e assinar atas em geral, receber e expedir correspondências, executar outras atividades afins.
Advogado
| Informação | Detalhes |
|---|---|
| Responsável | Ananda Oliveira Barros Gama |
| Telefone | (69) 9359-3863 |
| Endereço | Rua Ozias Soares, 2263 – Centro |
Atribuições e Competências:
- Representação advocatícia da Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, e a defesa ativa ou passiva dos atos e prerrogativas da Casa, das Comissões Legislativas Permanentes e Temporárias e da Mesa diretora ou de seus membros;
- O exercício de funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo, inclusive das Comissões Legislativas Permanentes e Temporárias;
- A defesa dos interesses da Câmara Municipal e dos membros da Mesa Diretora junto aos contenciosos judiciais e administrativos;
- O preparo de informações a serem enviadas ao Poder Judiciário nos casos de mandato de segurança, ação popular, arguição de inconstitucionalidade ou de qualquer outra medida judicial, quando solicitada;
- Prestar consultoria e assistência jurídica a Presidência, a Diretoria Geral, ao Plenário, a Mesa Diretora, aos vereadores, às comissões Permanentes e Temporárias, nos assuntos relativos às atividades da Câmara;
- A proposição a Mesa diretora da edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral;
- O pronunciamento sobre providencias de natureza jurídica de interesse público e aconselhados pela Legislação;
- O pronunciamento sobre consultas a serem formuladas ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário, se determinado pela Mesa Diretora;
- Elaborar minutas de contratos e emitir pareceres prévios sobre processos administrativos em geral, inclusive licitatórios e disciplinares, a serem definidos por ato da Mesa;
- Examinar contratos, convênios e outros instrumentos de natureza não judicial, em que a Câmara Municipal figurar como parte integrante;
- O pronunciamento prévio com referência ao cumprimento de decisões judiciais, por determinação da Mesa Diretora, nos pedidos de extensão de julgados relacionados com a Câmara Municipal;
- A proposição à Mesa Diretora de medidas que julgar necessárias a uniformização da jurisprudência administrativa;
- O pronunciamento, quando solicitado, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que nele possa influir, como condição de seu prosseguimento;
- O desempenho de outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas por qualquer membro da Mesa Diretora.
Requisitos e Condições do Cargo (Lei Complementar 142/2022):
- Vedação: Fica vedada ao Advogado a defesa dos interesses pessoais dos membros da Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste, mesmo que no exercício de suas atividades parlamentares.
- Requisitos: Graduação em curso superior de Direito, inscrição na OAB e no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício da advocacia.
- Modalidade: Autorizado a exercer as atividades de maneira desterritorializada (presença flexível), com materiais próprios.
Ouvidoria
| Informação | Detalhes |
|---|---|
| Responsável | Jennifer Rayane Alves Rodrigues |
| Telefone | (69) 9359-3863 |
| Endereço | Rua Ozias Soares, 2263 – Centro |
Vigilante
| Informação | Detalhes |
|---|---|
| Responsáveis |
|
| Telefone | (69) 9359-3863 |
| Endereço | Rua Ozias Soares, 2263 – Centro |
Atribuições e Competências:
- Atua no controle de entrada e saída da garagem de veículos, cuidar do prédio no período noturno e diurno;
- Controle de entrada e saída de veículos nos estacionamentos da Câmara Municipal;
- Informações ao público que procuram atendimento dos vereadores e dos demais órgãos da Câmara Municipal;
- Fazer atendimento e condução de pessoas que procuram a Câmara, prestando informações quanto ao acesso aos gabinetes, galerias, departamentos e ao plenário;
- Manter a vigilância do prédio no período noturno;
- Acionar a polícia quando necessário a intervenção para garantir a inviolabilidade do edifício da Câmara;
- Exercer quaisquer atividades compatíveis afins ou com as atribuições do cargo.
Motorista
| Informação | Detalhes |
|---|---|
| Responsável | Rubinei Angelo Cabral Botelho |
| Telefone | (69) 9359-3863 |
| Endereço | Rua Ozias Soares, 2263 – Centro |
Atribuições e Competências:
- Atua na direção de veículos de propriedade da Câmara Municipal, observando as normas de segurança de trânsito;
- Dirigir veículos do Poder Legislativo, em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais;
- Examinar diariamente, as condições de funcionamento do veículo, abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutenção, vistoriando direção, freios, nível de águas e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
- Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas;
- Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;
- Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço, comunicando, por escrito, qualquer defeito, observando e solicitando os reparos necessários, para assegurar seu bom estado;
- Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículo;
- Zelar pela guarda, conservação e limpeza de veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento;
- Executar outras atividades correlatas.
Anexos
Arquivos relacionados
Publicado por
Augusto Sispel
Publicado em: 11/06/2026 às 08:39
Atualizado em: 11/06/2026 às 08:53 por Augusto Sispel
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 10/07/2026 às 17:14:38